1. Escopo e objeto do contrato
1.1 A Vision Tecnologia LTDA, Rodovia PR-182, KM 320/321 Bloco II, 3º Andar – Biopark – Área Rural, Toledo – PR, 85919-899 (doravante denominada simplesmente “Vision Tecnologia”) presta a seus clientes todos os serviços com base nestes Termos e Condições Gerais (doravante denominadas simplesmente “TCG”), desde que não seja avençada disposição diferente no respectivo contrato. “Cliente” conforme esses TCGs são empresas, pessoas jurídicas do direito público e fundos especiais do direito público.
1.2 Esses TCG valem para os serviços prestados pela Vision Tecnologia, que incluem consultoria em TI, desenvolvimento de sistemas, entre outros.
1.3 Estes TCG aplicam-se exclusivamente; TCG conflitantes ou diferentes do Cliente não se aplicam, a menos que a Vision Tecnologia tenha expressamente concordado por escrito com sua aplicação. Os diferentes TCG do Cliente não se tornarão parte do contrato.
2. Término do contrato, prazo de vigência do contrato e rescisão
2.1 O contrato entra em vigência com a assinatura de ambas as partes.
2.2 A vigência do contrato e, consequentemente, o faturamento terão início na data definida na oferta do contrato.
2.3
Este Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em vigor por um período inicial de 12 (doze) meses, a menos que um prazo mais longo tenha sido contratualmente acordado (“Prazo do Contrato Regular”); a partir de então, este Contrato será prorrogado por um ou mais períodos adicionais de 12 meses cada (um “Prazo de Renovação”), a menos que uma das partes notifique a outra parte trinta (30) dias antes do vencimento do prazo então vigente que não deseja renovar este Contrato.
2.4. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato a qualquer momento mediante notificação por escrito à outra parte se: (i) a outra parte violar uma disposição material deste Contrato e não sanar a violação dentro de trinta (30) dias após ter recebido notificação por escrito; (ii) a outra parte for julgada falida ou insolvente, fizer uma cessão geral em benefício de seus credores, for nomeado um administrador judicial ou síndico para tal parte; ou qualquer petição por ou em nome de tal parte é arquivada sob qualquer falência ou leis semelhantes.
2.5. A Vision Tecnologia tem o direito de encerrar todos os serviços prestados após a rescisão do contrato. A pedido do Cliente, uma documentação dos trabalhos realizados pode ser fornecida de acordo com as especificações da Vision Tecnologia.
2.6. Após a rescisão do contrato, o Cliente é obrigado a cessar a utilização de qualquer material, documentação ou resultados fornecidos pela Vision Tecnologia.
2.7 Caso a Vision Tecnologia ofereça uma avaliação ou consulta gratuita, o Cliente poderá utilizá-la por completo e gratuitamente durante o período estipulado. Esta avaliação ou consulta gratuita será concedida apenas uma vez por Cliente. Se o Cliente desejar continuar utilizando os serviços após a consulta ou avaliação gratuita, aplicam-se as disposições acima estabelecidas.
3. Preços e Prazo e Prazo de Pagamento
3.1. Os preços dos serviços utilizados pelo Cliente são determinados pela proposta ou contrato assinado pela Vision Tecnologia. Salvo indicação em contrário, os preços são preços líquidos anuais em reais e são adicionais a qualquer imposto legal sobre vendas aplicável.
3.2. O cálculo da taxa base a ser paga pelo cliente é determinado pela proposta ou contrato assinado. O Cliente fornecerá à Vision Tecnologia as informações necessárias para o cálculo da taxa base. A Vision Tecnologia reserva-se o direito de verificar as informações do Cliente e, em caso de desvios, utilizar as informações corretas como base para o cálculo da tarifa. A taxa base resultante, para todo o prazo do contrato, é paga antecipadamente. O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da data da fatura.
3.3. Salvo acordo em contrário, o faturamento deve ser feito antecipadamente para todo o prazo do contrato. As faturas dos serviços são enviadas após a prestação do serviço. A Vision Tecnologia tem o direito de enviar a fatura na forma de um e-mail.
3.4. O pagamento é devido 30 dias após a data da fatura. O valor da fatura deve, portanto, ser creditado na conta da Vision Tecnologia dentro de 30 dias da data da fatura. Taxas de atraso de pagamento serão cobradas à taxa de 3%. O direito de reclamar uma indenização mais elevada por atraso de pagamento permanece reservado.
3.5. Os clientes podem apenas compensar com contraprestações que não tenham sido contraditadas ou que tenham sido reconhecidas por um tribunal.
3.6. Qualquer alteração nos serviços oferecidos pela Vision Tecnologia que resulte em uma taxa anual mais alta é possível a qualquer momento. A mudança desejada deve ser indicada informalmente e requer confirmação pela Vision Tecnologia para ser efetiva. Com a mudança, inicia-se um novo Termo de Contrato Regular para os serviços da Vision Tecnologia. As taxas de serviços não utilizadas do contrato anterior são contabilizadas nas taxas do novo contrato.
4. Garantia
4.1 A composição dos serviços da Vision Tecnologia é regulamentada de forma conclusiva no contrato e na documentação dos serviços da Vision Tecnologia. Somente haverá vício material quando houver desvio em partes relevantes da documentação dos serviços da Vision Tecnologia ou da composição acordada em contrato. Qualquer acordo adicional sobre a composição necessita de confirmação expressa por escrito.
4.2. Na medida em que o Cliente possa reivindicar queixas de vícios contra a Vision Tecnologia, em relação aos serviços prestados durante o fornecimento de um serviço pago, os vícios serão eliminados pela Vision Tecnologia, a critério da Vision Tecnologia. Isso pode ser feito fornecendo ao Cliente instruções razoáveis para uma solução alternativa.
4.3. No caso de uma prestação de serviço gratuita, a Vision Tecnologia não é obrigada a corrigir vícios.
4.4. As reclamações de garantia do Cliente são limitadas a um ano.
5. Obrigações do Cliente de Cooperar
5.1. O Cliente recebe identificações de acesso que o autorizam a acessar áreas restritas e outros componentes relevantes dos serviços da Vision Tecnologia. É responsabilidade do Cliente garantir a retenção segura de tais informações de acesso e impedir o acesso de terceiros não autorizados. O Cliente deve manter a Vision Tecnologia informada sobre quaisquer alterações relevantes para os acessos autorizados.
5.2. O Cliente deve se informar sobre os recursos funcionais essenciais dos serviços da Vision Tecnologia e seus requisitos técnicos. É da responsabilidade do Cliente procurar aconselhamento em caso de dúvidas junto da Vision Tecnologia ou de terceiros especializados antes da celebração do contrato. O Cliente deve garantir os requisitos técnicos necessários para a utilização adequada dos serviços da Vision Tecnologia.
5.3. O Cliente é o único responsável por verificar se os serviços da Vision Tecnologia contratualmente acordados atendem aos requisitos legais que se aplicam ao Cliente. Em particular, é da exclusiva responsabilidade do Cliente garantir a conformidade com os regulamentos aplicáveis. A Vision Tecnologia não fornece aconselhamento jurídico.
5.4. O Cliente concede à Vision Tecnologia o direito, que pode ser revogado a qualquer momento, de usar o nome e o logotipo do Cliente como referência para fins publicitários próprios durante a vigência do contrato.
6. Concessão de Direitos
6.1. O Cliente só poderá utilizar os serviços da Vision Tecnologia conforme acordado contratualmente. A Vision Tecnologia concede ao Cliente um direito simples e intransferível de utilização dos seus serviços, limitado no tempo à duração do contrato. Todos os direitos autorais e demais propriedades intelectuais e direitos exclusivos de serviços desenvolvidos ou disponibilizados de acordo com o contrato permanecerão com a Vision Tecnologia.
6.2. O Cliente não tem permissão para modificar ou manipular qualquer material fornecido pela Vision Tecnologia. Além disso, o Cliente não tem permissão para alterar ou remover quaisquer marcas, avisos de direitos autorais e avisos de confidencialidade em qualquer material fornecido ou disponibilizado pela Vision Tecnologia.
6.3. A Vision Tecnologia pode presumir que o Cliente possui todos os direitos necessários para a utilização de todos os sistemas e softwares do Cliente que interagem com os serviços da Vision Tecnologia.
6.4. A Vision Tecnologia pode criar análises anônimas de dados agregados para os quais são utilizados (parcialmente) dados e informações resultantes do uso dos seus serviços pelo Cliente (“Análise”). Os dados são anonimizados e agregados para análise, de modo que é impossível tirar conclusões sobre empresas ou indivíduos. Esses dados analíticos são usados para melhoria de produtos, desenvolvimento de novos serviços, entre outros fins relacionados.
7. Proteção e confidencialidade de dados
7.1. Para o processamento de dados pessoais em nome do Cliente, as partes celebram um Contrato de Processamento de Dados separado. Em caso de contradições, seus regulamentos precedem estes TCG.
7.2 Cada parte protege as informações confidenciais da outra parte contra utilização ou acesso por pessoas não autorizadas com diligência adequada.
7.2.1 “Informações Confidenciais” são (i) independentemente de sua forma, todas as informações trocadas entre as partes no âmbito ou em conexão com este contrato, que estejam sinalizadas expressamente como “confidenciais” por escrito ou de forma similar, (ii) informações orais designadas pela parte divulgadora expressamente como confidenciais e (iii) independentemente das regulamentações supra, também todas as informações, de cuja natureza e teor fica evidente a necessidade de sigilo.
7.2.2 A obrigação à confidencialidade não vale para aquelas informações que já eram de conhecimento geral no momento da celebração do contrato ou que se tornem de conhecimento geral posteriormente comprovadamente sem violação das obrigações contratuais. A obrigação à confiabilidade também não vale para informações confidenciais, na medida em que a parte divulgadora possa comprovar, se for o caso, que (i) as recebeu ou recebe legalmente de terceiros; (ii) precisam ser encaminhadas a terceiros regularmente envolvidos para a prestação de serviços contratuais perante a outra parte; (iii) precisam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou ordem de autoridade; ou (iv) são divulgadas a consultores e advogados obrigados ao sigilo.
7.2.3. Caso uma das partes tenha motivos para acreditar que houve perda, acesso ou divulgação não autorizados de informações confidenciais da outra parte, ela deverá notificar a outra parte sem demora.
8. Direito de Modificações
8.1 A Vision Tecnologia realiza as prestações segundo o estado atual da técnica e de forma que se orientem pelo interesse da totalidade dos clientes da Vision Tecnologia. A Vision Tecnologia terá o direito de adaptar o espectro das prestações dos seus serviços ao avanço tecnológico e alterá-lo.
8.2. Alterações destes TCG serão fornecidas pela Vision Tecnologia em formato de texto no mínimo dois meses antes do momento proposto de sua entrada em vigência. Considera-se que a parte contratante deu o seu consentimento se não notificar a sua rejeição antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações. A Vision Tecnologia mencionará este efeito de confirmação tácita em especial ao cliente.
9. Responsabilidade
9.1. A Vision Tecnologia é responsável, conforme os ditames legais, em caso de negligência, dolo ou promessa de garantia, bem como em caso de ato contra a vida, a integridade física ou a saúde. A responsabilidade conforme a legislação de responsabilidade sobre serviços, também resta inalterada.
9.2 Em todos os casos, a Vision Tecnologia somente terá responsabilidade em caso de violação por negligência de obrigação contratual relevante; ou seja, uma obrigação que é relevante para alcance da finalidade do contrato (obrigação essencial). Neste último caso, a responsabilidade da Vision Tecnologia é limitada em valor ao dano previsível e típico conforme a natureza do serviço contratual.
9.3 Em caso de responsabilidade conforme parágrafo 9.2, a responsabilidade é limitada a R$ 10.000,00.
9.4 Na medida em que a responsabilidade da Vision Tecnologia é excluída ou limitada, isto também vale para a responsabilidade pessoal dos colaboradores ou outros funcionários, órgãos, representantes e auxiliares de cumprimento da Vision Tecnologia.
9.5. Em caso de responsabilidade por dolo, negligência grave, danos pessoais, os prazos de prescrição legais se aplicam. Caso contrário, aplica-se um prazo de prescrição de um ano a todas as reclamações por danos ou compensação de despesas inúteis do Cliente em caso de responsabilidade contratual e extracontratual. O prazo de prescrição começa de acordo com as disposições legais. No entanto, começará o mais tardar no final de 5 anos a contar da data em que o crédito foi contabilizado.
10. Outros
10.1 A VISION TECNOLOGIA LTDA terá o direito de empregar contratados para as prestações devidas parcial ou integralmente. Eventuais regulamentações diversas a partir de avença contratual de pedido separada restam inalteradas.
10.2 A relação contratual existente entre as partes é regida exclusivamente pela legislação brasileira. Foro exclusivo para todas as divergências oriundas e/ou relacionadas ao contrato entre a VISION TECNOLOGIA LTDA e o cliente será, na medida do legalmente permitido, Toledo – PR.
10.3 Alterações e adendos ao contrato, bem como todas as declarações de intenção e declarações para exercício de direitos de estruturação relevantes para o contrato, em especial rescisões, advertências ou determinações de prazos necessitam ocorrer de forma escrita, salvo quando houver outra forma expressamente prevista no contrato. Isto vale também para a renúncia à exigência da forma escrita.
10.4 Felipe Guedes, como representante da VISION TECNOLOGIA LTDA, atuará como administrador responsável em relação a todos os assuntos e obrigações derivados deste contrato. Qualquer comunicação ou notificação referente a este contrato deve ser endereçada a ele.